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Três Lagoas

Usina de Jupiá e Termelétrica serão obrigadas a pagar IPTU

Na Planta Genérica de Valores Imobiliários, as duas construções estão dentro do perímetro urbano

A Prefeitura Municipal acaba de assinar contrato com empresa de prestação de serviços para elaboração de projeto de identificação de valores para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Conforme o processo nº. 5829/2009 e do extrato de contrato de Prestação de Serviços nº. 491/AJ 2009, caberá à empresa Edson Pereira Neves Advogados e Consultores S/C, “a identificação de valores” imobiliários, para fins de lançamento e cobrança do IPTU, principalmente de dois grandes imóveis, localizados no chamado complexo de Jupiá: Usina Hidrelétrica “Engenheiro Souza Dias”, da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e a Usina Termelétrica “Luiz Carlos Prestes”, da Petrobras S.A.).

A referida empresa, contratada por R$ 76,9 mil, tem prazo de seis meses, a contar do dia 22 de outubro, data da assinatura do contrato de prestação de serviços, para concluir a avaliação dos referidos imóveis.

“O trabalho dessa empresa será atualizar os valores imobiliários de grandes propriedades, que temos na área urbana do Município e que deverão pagar também o IPTU”, informou o secretário de Finanças e Planejamento, Walmir Marques Arantes.

Segundo a nova Planta Genérica de Valores Imobiliários de Três Lagoas, houve recente aumento da área urbana do Município. Imóveis, construídos em áreas, até há pouco tempo tidas como zona rural, passaram a pertencer ao perímetro urbano. “Este é o exemplo de todas as construções que existem atrás da Vila Piloto, no Parque Industrial e nas imediações da rua Urias Ribeiro, também chamada de Estrada da Boiadeira. Tudo isso aí não é mais zona rural”, explicou.

DISTRITO INDUSTRIAL

No caso do Distrito Industrial, algumas empresas deverão pagar também o IPTU, a partir de 2010, “já que terminou o prazo de isenção de cinco anos, dado como incentivo fiscal da Prefeitura a essas indústrias”, informou Walmir Arantes. “Caberá também a essa empresa de consultoria fazer a avaliação dessas propriedades, para que a cobrança do IPTU seja justa”, completou. Passados os cinco anos de isenção, “a cobrança é automática”, informou Walmir.

A cobrança do IPTU é calculada sobre o valor venal do imóvel, lançado no Cadastro de Imóveis da Prefeitura Municipal. Nos imóveis com construção, a incidência do IPTU é de 1% sobre o valor venal. Nos imóveis sem construções, nos terrenos, o IPTU é de 1,5% sobre o valor venal lançado e poderá ter cobrança gradativa.