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Três Lagoas

Funrural: Pagar ou não?

Muitos pecuaristas na Cidade estão recorrendo na Justiça para não pagar o tributo

Vários produtores rurais estão recorrendo a advogados para receber orientações sobre a cobrança do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural). Muitos já foram notificados pela Receita Federal no intuito de cobrar o tributo sobre operações de produtos agrícolas e pecuários, realizadas nos últimos dois anos, entre pessoas físicas.

Segundo o advogado Francisco Leal de Queiroz Neto, do Escritório Brasil Salomão e Matthes, o valor que incide sobre a transação de produtos tem gerado ampla discussão jurídica. Anteriormente era cobrada uma alíquota de 2,1%, isso quando o gado era abatido (do produtor ao frigorífico). Era no frigorífico que esse imposto era recolhido e repassado à Receita Federal. Desde junho do ano passado, a mudança gera polêmica. Agora, a cada transação comercial o Funrural é cobrado, o que agrega um custo maior ao produto final, gerando politributação.

Outra questão que causa discussão no meio é a cobrança da dívida retroativa que vigora desde 2008. Até 24 de junho do ano passado, a tributação somente incidia e era exigida quando a comercialização era feita com empresas adquirentes, pessoas jurídicas. A partir de 21 de setembro de 2008 – com a entrada em vigor da Lei 11.718/2008, que revogou o 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, que previa a isenção nas operações entre produtores pessoas físicas -, estas operações passaram a compor o campo de incidência do Funrural.

Qualquer produtor (pessoa física) que efetuou a comercialização de produtos relacionados, a partir do dia 24 de junho de 2008 e não efetuou recolhimento do Funrural sobre a venda, está em atraso e sujeito às várias sansões impostas pela Receita Federal.

Ele afirma que a cobrança é inconstitucional. “Todos os pecuaristas estão recebendo essas notificações. Minha orientação é clara, não é preciso pagar a tributação. Todos aqueles que tornam a pecuária uma empresa, que tem seus empregados registrados não precisam parar nada, eles já contribuem com a previdência”.

Queiroz destaca o rombo que seria gerado caso a dívida tivesse de ser paga pelos produtores. “O valor que incide sobre a nota é de 2,1%. Imagine esse valor de toda a operação feita durante um ano e meio, e com juros. É absurdo. Toda essa movimentação pegou os produtores de surpresa, já que eles achavam que estava trabalhando legalmente. Antes de 2008 não era cobrada a tributação de pessoa física para pessoa física”.

Para o advogado, o Funrural só é constitucional quando aplicado entre pessoas que trabalham voltados a economia familiar. “Se a pessoa tem uma propriedade e quer vender, por exemplo, um boi, aí sim ela deve pagar o Funrural, já que o valor contribuirá para a previdência. Entre pessoa física e jurídica a tributação é impraticável. Inclusive, além de não pagar, o ideal é pedir o ressarcimento do que já foi recolhido”.

Sobre os possíveis problemas com a ausência de pagamentos o advogado foi claro: “A questão já está no STJ [Superior Tribunal de Justiça]. São cinco votos a favor dos produtores. Mais para frente será lançada uma carga tributária possível de defesa administrativa. Temos como cancelar”.

Ele afirma ainda que a Receita está cobrando a dívida desde junho. “Isso é ilegal, já que depois de sancionada, a lei tem três meses para começar a ser cobrada”.

Por duas vezes, a medida provisória que cancelava essa cobrança entre pessoas físicas, teve veto presidencial. O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu a questão. Está em curso o julgamento do assunto que, até agora, tem placar favorável contra a exigência do Funrural: cinco ministros votaram a favor dos contribuintes e nenhum a favor do Fisco. O Funrural é a terminologia usada entre os produtores rurais e está ligada a contribuição paga referente à Previdência Social.