O Ministério Público, através da Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, protocolou Ação Cível Pública, na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, com pedido de liminar para preservação do prédio do Fórum da Comarca de Três Lagoas. Portanto, a demolição ou não do antigo prédio do Fórum depende do resultado de ação judicial, em tramitação na Comarca de Três Lagoas.
O referido prédio, segundo tem manifestado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deverá ser demolido, obedecendo às normas do Plano Diretor do Município de Três Lagoas, quanto ao uso proporcional do solo e reserva de espaço para estacionamento, devido à construção do novo prédio do Fórum, prestes a ser inaugurado.
Na Ação, de número 021.09.008811-6, contra a Prefeitura Municipal e o Estado de Mato Grosso do Sul, o Promotor de Justiça, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, baseia seu pedido no patrimônio arquitetônico do prédio, construído na década de 1970 pelo então governador Pedro Pedrossian. Além disso, a Ação baseia-se no valor paisagístico, cultural e econômico do prédio, avaliado hoje em mais de R$ 2, 5 milhões, se fosse necessário construir um prédio semelhante a esse.
Além desses aspectos, de ordem cultural, o Ministério Público argumenta que o prédio oferece disponibilidade funcional para outros fins, inclusive a Defensoria Pública e curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Para assegurar a manutenção do prédio do Fórum, foi protocolado também, inserido na ação Cível Pública, o pedido de tombamento, que poderá ser feito também, através de decisão judicial.
No pedido de Liminar, a Procuradoria pede que o prédio seja mantido como se encontra até o final da decisão processual.