O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira o pedido habeas corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá –acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, 5,– para que fosse retirada a denuncia de fraude processual contra eles, por terem limpado o apartamento após o crime.
De acordo com o STJ, a defesa do casal usou o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual. "Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem", afirmava o apelo da defesa no habeas corpus.
Apesar disso, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou em sua decisão que o direito que todos têm de não se incriminar, "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
Isabella morreu em 29 de março de 2008, quando foi jogada do sexto andar do prédio onde moravam seu pai e sua madrasta, na zona norte de São Paulo. O casal está preso desde maio daquele ano –atualmente nos presídios feminino e masculino de Tremembé (a 147 km de São Paulo).