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Fundadores da Renascer são condenados a quatro anos por evasão de divisas

A decisão é do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo

A Justiça Federal em São Paulo condenou os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sonia Hernandes, a quatro anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas. A decisão é do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que ontem acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal.

Porém, por serem réus primários no Brasil, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços a entidades filantrópicas. O prazo e o local serão definidos pelo juiz de execuções penais.

A condenação se refere ao fato de o casal ter saído do Brasil com destino aos Estados Unidos, em janeiro de 2007, com US$ 56,4 mil escondidos em uma bolsa, na capa de uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala. Ao desembarcarem no aeroporto de Miami, Sonia e Estevam foram detidos e posteriormente condenados pela Justiça americana pelos crimes de contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando de dinheiro.

O juiz não aceitou a denúncia pelo crime de falsidade ideológica por não terem declarado à Receita a posse de valores em moedas estrangeiras superiores a R$ 10 mil. Porém, De Sanctis condenou o casal ao pagamento de 164 dias-multa, sendo que o juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos à época dos fatos.

Além da multa, Sonia e Estevam também deverão pagar R$ 150 mil a título de danos morais às vítimas indiretas do crime. O dinheiro deverá ser pago a entidades beneficentes e deverá ser comprovada a origem ilícita.

Pelo mesmo período da pena, o casal também está proibido a frequentar determinados lugares, como casa de jogos, lotéricas, cassinos, leilão de bens, salvo beneficentes, desde que com autorização judicial, além de haras, lojas de luxo e visitar outros países, a não ser onde existam templo religiosos da Renascer e também mediante autorização judicial.

O julgamento começou na semana passada com a audiência de instrução, quando foram ouvidas duas testemunhas de defesa. Dois bispos da Renascer falaram sobre os antecedentes do casal, detalhando atividades sociais e comunitárias dos réus.

Fiscalização

O juiz também determinou que a decisão seja enviada à Receita Federal para que esta realize uma fiscalização "mais acurada" na Igreja Renascer e nos seus fundadores.

Em seu despacho, De Sanctis ressalta que o envio ao exterior de "elevada cifra em espécie" –os US$ 56 mil– por líderes religiosos "torna-se necessária a perquirição acerca da existência de atividade lucrativa que eventualmente venha a colidir com o instituto da imunidade da imunidade tributária".

Outro lado

O advogado de defesa do casal, Luiz Flávio Borges DUrso, vai recorrer da decisão e afirma, em nota, que a sentença é "absurda".

"A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos e chamamos a atenção para esse fato: não há nenhum elemento de prova que possa confirmar a acusação e ou autorizar uma condenação tão absurda", diz DUrso.

"A sentença extrapola e muito a própria condenação solicitada pela Procuradoria da República, que seria de dois anos com pena alternativa e/ou multa. O juiz busca impor uma pena excessiva, fora dos padrões inclusive do pedido do Ministério Público Federal", afirma a defesa.