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Justiça determina regressão de pena de dois condenados

Um cumpria pena no presídio e outro em semi-aberto domiciliar

Dois internos que cumpriam pena no regime semi-aberto (um no presídio e outro semi-aberto domiciliar) tiveram o beneficio suspenso e retornaram ao regime fechado por determinação da Justiça Estadual.

Segundo informações da Polícia Militar, nesta semana, os policiais cumpriram dois mandados de prisão de internos que estavam descumprindo as exigências impostas pelos regimes. A primeira prisão aconteceu por volta das 16h30 de domingo (14), no presídio de regime semi-aberto de Três Lagoas. O albergado A.R.S, 27 anos, teve o benefício suspenso e retornou para o regime fechado depois de ter sido detido por militares em um caso de desordem e embriaguez, em uma lanchonete da Estação Rodoviária.

A segunda prisão aconteceu no mesmo dia, meia hora depois. Um policial do Serviço Reservado chamou a equipe da PM depois de encontrar, em uma borracharia na rua Oscar Guimarães, um acusado de descumprir as determinações do livramento condicional. O mandado de prisão foi expedido contra M.S.M, 42 anos, depois de duas detenções: nos dias 21 de novembro e 2 de dezembro, o acusado havia sido flagrado pelos militares na rua hora do horário permitido por Lei.

De acordo com o major Wilson Sérgio Monari, comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, a regressão de pena faz parte de uma determinação da Justiça para os casos de descumprimento da lei por parte dos recém beneficiados com o regime semi-aberto domiciliar – determinado no mês passado, depois da interdição do Semi-aberto de Três Lagoas.

“A juíza [Rosângela Fávero] já havia anunciado que aquele que descumprisse [a determinação] seria regredido para o regime fechado. Desde então, a PM vem informando os casos de descumprimento à Justiça. Nestes dois casos, fomos atendidos ainda no fim de semana”, disse.

O comandante voltou a alertar: “Aquele que for flagrado na rua, fora de horário será preso, terá um mandado de prisão expedido e retornará para o presídio”.