Veículos de Comunicação

CBN Em Pauta

iFood vai explicar na Justiça criação da gorjeta compulsória

Adecon processa plataforma por cobrar 5% de taxa de serviço quando total da compra pelo aplicativo é inferior a R$ 41,00

Taxa é cobrada quando o pedido não atinge determinado valor.
Taxa é cobrada quando o pedido não atinge determinado valor.

A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon/MS) ajuizou Ação Civil Pública contra a plataforma iFood de intermediação de venda e entrega de alimentos e produtos. A entidade pediu a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 815,2 milhões em função da cobrança da taxa de serviço, instituída em outubro de 2021.

A taxa engorda ainda mais os lucros da companhia, que no Brasil responde processo pela prática de monopólio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Quando os consumidores realizam algum pedido de alimentos ou de outros produtos por intermédio do aplicativo e a encomenda não atinge o valor mínimo de R$ 41,00, é acrescida a referida taxa, cujo percentual é de 5% sobre o valor da tabela de preços do comerciante.

Vamos a um exemplo que obtivemos por meio do próprio aplicativo do Ifood: ovos mexidos com bacon, numa padaria no centro da Capital custa R$ 30,40.  A esse valor é acrescido R$ 9,99, pago ao motoboy, mais R$ 1,52 de taxa de serviço, o equivalente a 5% sobre o valor dos ovos mexidos.

Esse percentual incide sobre toda e qualquer compra de produtos com valor final de até R$ 40,00, não sendo considerado nesse cálculo a remuneração do moto-entregador.

“É nítida a abusividade da cobrança desta taxa, está claro nos autos que a requerida está se aproveitando de sua situação de domínio e monopólio do mercado para tirar vantagens indevidas dos consumidores e potencializar seus lucros de forma abusiva”, escreveram na petição inicial os advogados da Adecon/MS.

Confira na íntegra: