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Prefeitura notifica 33 proprietários de terrenos por falta de limpeza no Jardim Alvorada

O número se soma às mais de 700 multas aplicadas somente neste ano, entre janeiro e agosto de 2023.

Terreno baldio com falta de limpeza em Três Lagoas - Arquivo/JPNews
Terreno baldio com falta de limpeza em Três Lagoas - Arquivo/JPNews

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas notificou 33 imóveis que não estão em conformidade com as normas de limpeza descritas no Decreto Municipal nº 413/2023. As notificações constam na edição desta segunda-feira (4), do Diário Oficial da Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Os endereços das notificações, conforme lista divulgada, estão todos localizados no bairro Jardim Alvorada.

De acordo com a diretora do Departamento de Fiscalização de Obras, Marília Gabriele Berlato, o Jardim Alvorada é um dos bairros “campeões” em registros de denúncias e incidências de falta de limpeza nas propriedades. “Por ser um bairro que ainda tem muitos terrenos não edificados, acaba ocorrendo muitas infrações de terrenos que estão irregulares”, disse.

A diretora do Departamento ainda não descarta que mais imóveis sejam notificados de acordo com a Lei. “Na medida que os fiscais vão fazendo a vistoria, mais propriedades podem ser notificadas”, comentou. Ao todo, são nove fiscais do departamento que ficam setorizados em regiões da cidade fazendo a vistoria in loco.

Uma das dificuldades encontradas por Marília Gabriele é de fazer com que as notificações cheguem ao proprietário, pois muitos são residentes de outros municípios. “A gente pediu para o pessoal atualizar o seu cadastro, porque eles fazendo a atualização cadastral a gente sabe com quem falar antes de chegar a autuação”, disse.

De acordo com o Decreto nº 413/2023, publicado em janeiro deste ano, a Prefeitura Municipal pode notificar todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbanas do município. O contribuinte notificado tem um prazo de 15 dias para providenciar a limpeza e a manutenção da higiene do imóvel, sob pena de multa de 1% do seu valor venal, para que este retorne à conformidade de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.344, que dispõe sobre as normas de regulação de limpeza de imóveis.

O decreto foi editado após a divulgação do Parecer Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, que registrou, naquele período, um aumento exponencial de casos de dengue, e que colocou o município em classificação a nível de “alerta” pelo Ministério da Saúde, sob o risco de ocorrência de surto ou epidemia de casos. No entanto, mesmo Três Lagoas estando fora da ‘lista vermelha’ de casos de dengue neste momento, a fiscalização continua, garantiu o Departamento de Fiscalização de Obras.

Caso o imóvel não seja regularizado dentro do prazo, cabe ao Poder Executivo realizar, através de uma empresa terceirizada, a limpeza exigida pela Lei, sendo os custos repassados ao proprietário que está irregular. Em caso da propriedade que contém muro ou portão que impossibilite a entrada dos órgãos fiscalizadores, o possuidor será notificado para que seja oferecida condições de acesso, sob pena de agravamento da multa.

Um projeto desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal tem o objetivo de endurecer o valor da multa para terrenos que não estão em conformidade com as normas de limpeza do município, além de reduzir o período de reincidência de 24 meses para 12. A proposta ainda está sendo discutida pela Câmara de Vereadores.