Veículos de Comunicação

Crime

Homem divulga fotos íntimas de ex-namorada em grupos

O fato foi registrado na Delegacia de Polícia Civil na terça-feira (12), por volta das 23h

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime - Talita Matsushita/RCN67
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime - Talita Matsushita/RCN67

Um homem de 32 anos foi denunciado pela ex-namorada por ter divulgar fotos íntimas dela em um grupo de Whatsapp. O fato foi registrado na Delegacia de Polícia Civil na terça-feira (12), por volta das 23h.

Conforme boletim de ocorrência, a mulher informa que informar que o casal teve um breve relacionamento há mais de quatro anos. E tomou conhecimento na terça-feira o ex estava postando fotos íntimas dela em um grupo de Whatsapp chamado "Vegas Nigth Club BR 158". Ela disse ter os prints da divulgação das fotos e irá encaminhar para a Delegacia para investigação do caso.

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.