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Orientação

Procon orienta sobre picos de energia e equipamentos queimados

O consumidor que tiver algum equipamento danificado pode solicitar ressarcimento em até 5 anos

O consumidor que tiver algum equipamento danificado por solicitar ressarcimento em até 5 anos. - Divulgação
O consumidor que tiver algum equipamento danificado por solicitar ressarcimento em até 5 anos. - Divulgação

Os três-lagoenses têm enfrentado alguns episódios de picos de energia elétrica recentemente e além do transtorno, as oscilações podem causar danos nos aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O assessor especial do Procon-TL, Jurandir da Cunha Viana, informou que a concessionária foi notificada a esclarecer as circunstancias que oscilação de tensão na rede de energia elétrica (picos de energia) está acontecendo e quais as providencias serão tomadas para que o problema seja solucionado.

Orientação

Para orientar o consumidor em como proceder em casos de danos causados pela interrupção ou oscilação no fornecimento de energia elétrica, o Programa Municipal de Defesa aos Direitos do Consumidor (Procon-TL) dá algumas orientações.

O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da oscilação ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento, junto à concessionária, em um prazo de até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.

A solicitação pode ser feita através do teleatendimento, whatsapp, site ou atendimento presencial; É importante destacar que o solicitante do ressarcimento deve ser o titular da conta, apresentando as documentações solicitadas pela empresa de energia, que tem o prazo de até 15 (quinze) dias pelo meio de comunicação escolhido para solicitação feita em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico para informar o resultado da solicitação. Para os pedidos feitos com mais de 90 dias, o prazo é de um mês.

Tendo cumprido o procedimento orientado e havido a recusa injustificada do atendimento, o consumidor deverá procurar o Procon munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.