Veículos de Comunicação

Alerta

Três Lagoas registra 10 mortes no trânsito até setembro de 2023

Duas pessoas morreram nesta semana em Três Lagoas vítimas de acidentes de trânsito envolvendo bicicletas e caminhões

acidentes > Número de acidentes no trânsito aumentou em Três Lagoas - arquivo/JPNews
acidentes > Número de acidentes no trânsito aumentou em Três Lagoas - arquivo/JPNews

Até setembro deste ano, 10 pessoas morreram vítimas de acidentes de trânsito de Três Lagoas, sendo que duas mortes foram de ciclistas, em menos de 24 horas nesta semana. A primeira morte foi de uma ciclista que foi atropelada por um caminhão de lixo no bairro Paranpungá. A segunda fatalidade ocorreu quando uma ciclista foi atingida por uma carreta na avenida Ranulpho Marques Leal, trecho urbano da BR-262. 

Entre janeiro e setembro de 2022, oito pessoas morreram no trânsito do município. Segundo a coordenadora do setor de Educação no Trânsito de Três Lagoas, Carol Feliciano, a maioria dos acidentes envolvendo os motociclistas acorreu por excesso de velocidade. “Um dos maiores problemas também são as pessoas que dirigem sem habilitação”, destacou a coordedora. 

Acidentes 
Somente na última quarta-feira (4), foram registrados 12 acidentes com vítimas lesionadas no trânsito de Três Lagoas. Destas, duas foram consideradas graves, as demais com lesões leves. A primeira ocorreu na rua Elviro Mário Mancini, cruzamento com a rua Orestes Prata  Tibery quando uma motorista de um carro com uma criança dentro, invadiu a preferencial, e colidiu em outro carro. Com o impacto, o veículo ficou tombado na pista. As três vítimas tiveram ferimentos leves. 

O segundo aconteceu na avenida Ranulpho Marques Leal, quando uma motociclista colidiu contra um veículo de passeio que fez uma conversão à direita invadindo a pista contrária atingindo a moto, deixando o motociclista com ferimentos leves. Já o terceiro acidente ocorreu na avenida Custódio Andrias, no bairro Santa Luiza, quando três pessoas ficaram gravemente feridas com a colisão entre as duas motos. Um motociclista perdeu o controle e atingiu a outra moto com um homem e uma mulher. 

Imprudência 
De acordo com profissionais do setor de trânsito, a imprudência ainda é um dos principais fatores que ocasionam acidentes entre motoristas, motociclistas e pedestres. A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. 

Segundo Carol Feliciano, a função básica do trânsito é facilitar a vida das pessoas. “Três Lagoas está com o índice muito alto de acidentes. A gente tenta reduzir esses sinistros com fiscalização e campanhas educativas para tentar minimizar esses números”, pontou. 

Quem comete homicídio no trânsito pratica crime? 
Inicialmente, esclarece-se que existem, basicamente, dois tipos de homicídio na direção de veículo automotor. De acordo com do Código de Trânsito Brasileiro, o primeiro está no artigo 302 que estabelece  pena de detenção de dois a quatro anos ou proibição de ser obter a permissão ou a habilitação para dirigir. 

O segundo é o artigo 121 que prevê homicídio doloso com pena de reclusão de seis a vinte anos. A diferença entre os dois delitos está descrita no artigo 18, do Código Penal como crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em julho de 2023 para o uso de bicicleta elétrica, ciclomotores e outros veículos individuais com propulsão própria, os chamados “autopropelidos”. As normas estão de acordo com as praticadas em países como China, Estados Unidos e Canadá, estabelecendo limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada um destes veículos.

Entenda as regras para uso de bicicletas elétricas 

A resolução define que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Já os ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. 

Regras 
Bicicletas elétricas devem ter potência máxima de 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h ou 45 km/h no uso esportivo e dispensa de emplacamento, CNH e ACC. 

Patinete elétrico (autopropelidos) deve ter potência máxima de 1.000 e 4.000W para monociclos equilibrados, velocidade máxima 32 km/h e dispensa emplacamento, CNH e ACC. 

Ciclomotores devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão, velocidade máxima de 50 km/h e regulamentação obrigatória com emplacamento, CNH ou ACC. 

Regulamento         municipal 

A Lei nº 2628, de 30 de outubro de 2012 sancionada pela Câmara Municipal de Três Lagoas no artigo 1º informa que é proibido conduzir bicicletas, triciclos, skates, patinetes, patins e similares em passeios, praças, canteiros, pistas de caminhas e locais públicos, exceto agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidade especiais e carrinhos de criança. 

A lei municipal também dispõe que é proibido andar na contramão de direção, avançar o sinal vermelho ou a sinalização de parada obrigatória, na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclofaixas, transitar com bicicletas sem os equipamentos de iluminação refletiva. (Sidney Cardoso)