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Lei

Bares e restaurante têm 90 dias para se adequar a Lei de cobrança da taxa de serviço

Abrasel/MS estuda implacações jurídicas

Quem descumprir a norma poderá responder as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - Foto:Reprodução/Gov MS
Quem descumprir a norma poderá responder as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - Foto:Reprodução/Gov MS

Foi sancionada na útima terça-feira (10) a Lei que obriga bares, restaurantes e similares a informarem aos consumidores sobre a cobrança extra de taxa de serviço. De acordo com a nova regra, empresários têm até 90 dias para se adequar Lei.

Segundo a exigência, a informação deve ser disponibilizada em local de fácil visualização, estar incluída no cardápio e junto da conta e na nota de fiscal. 

Além disso, a comunicação de cobrança deve estar redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores. Ainda, a lei determina que, caso o consumidor opte em realizar o pagamento da taxa de serviço por meio de cartões de débito e crédito, o estabelecimento comercial não pode impor um valor mínimo ou taxa adicional para recebimento por meio do cartão. 

Em nota, a Associação Brasileira e Bares e Restaurantes de MS (Abrasel) disse que estuda as implacações jurídicas da medida, uma vez que o setor não foi consultado para a produção da texto. 

"Em relação à nova Lei que obriga informar a taxa de serviço, a Abrasel salienta que o departamento jurídico ainda está estudando sobre as suas implicações, uma vez que o setor não foi consultado pelos deputados estaduais durante a tramitação do texto".

Em caso de descumprimento, o infrator responde às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Acompanhe a reportagem completa no Jornal CBN CG.