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Reforma Tributária vai impactar no imposto de doação de bens

Alíquota varia de acordo com o Estado, e o novo texto prevê que o percentual seja progressivo e de forma obrigatória

Alíquota varia de acordo com o Estado, e o novo texto prevê que o percentual seja progressivo e de forma obrigatória. - Duda Schindler/ CBN-CG
Alíquota varia de acordo com o Estado, e o novo texto prevê que o percentual seja progressivo e de forma obrigatória. - Duda Schindler/ CBN-CG

A discussão da nova Reforma Tributária no Congresso Nacional tem evidenciado a necessidade de agir antes da possibilidade do imposto sobre doação de patrimônio aumentar. Hoje, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) varia  conforme o estado, e alguns permitem a escolha de alíquotas progressivas. No entanto, o novo texto da reforma prevê percentual progressivo e de forma obrigatória em todos as Unidades da Federação, anulando a possibilidade de escolha por alíquotas mais vantajosas. Segundo o presidente da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/MS,  Túlio Santana Lopes Ribeiro, “após a pandemia, houve aumento de 50% nas doações de bens em vida”, explica.

De que forma o novo texto da Reforma Tributária impacta no chamado imposto sobre herança?  

Túlio Santana – A principal alteração, se a reforma for aprovada no texto que está,  é a progressividade da alíquota do imposto. Hoje, temos a flexibilidade dela ser progressiva ou não. Alguns estados adotam a carga tributária de 1% a 8% de forma progressiva, como no Rio de Janeiro, que começa ali em 1% e pode chegar até 8%.  Já no nosso Mato Grosso do Sul, são duas alíquotas, 3% para doação e 6% para morte. Com a reforma, não tem mais jeito, vai ser progressivo em todos os estados. O principal impacto disso é que  a gente não poder ir para outro estado buscar um desconto para o nosso cliente e ele vai ficar engessado no estado em que a alíquota urgente.

Como o senhor avalia essa proposta? É possível estimar qual será o impacto?

Túlio Santana – Difícil precisar o impacto, mas eu creio que para as pessoas com bens de menor valor, vamos dizer assim, vai ser positivo, porque vai ser de acordo com o valor que vai ser dividido. Agora o impacto vai ser maior para famílias que tenham mais patrimônio, estas serão mais impactadas.

A busca pela compreensão do planejamento sucessório se faz necessária. 

Túlio Santana – O planejamento sucessório é muito importante, porque com a pandemia a gente só reforçou a única certeza que a gente tem, que é a morte. Então, falarmos sobre a morte é necessário. O falecimento causa vários impactos na família, como litígios, brigas entre os herdeiros. E o principal impacto é o custo. Então, com o planejamento sucessório, consegue-se reduzir o custo de 40, 50% da perda desse patrimônio em caso de discussão por meio de inventário.  Deixamos menos para o governo e mais para os herdeiros.  Com a Reforma Tributária já para ser aprovada, isso só vai reforçar a necessidade da gente pensar, prever o planejamento sucessório. E existem mais de 14 ferramentas que são possíveis de se utilizar para evitar esse tipo de briga lá na frente, como a redução do patrimônio e outras situações.

Tratar da morte, especialmente quando ela acontece, vem carregada ainda da carga emocional da própria perda. Como essa pessoa, detentora do patrimônio, pode usar de instrumentos, inclusive para facilitar esse tipo de decisão  para a família num caso de falecimento?

Túlio Santana – Eu sugeriria, por exemplo, a doação, que é o mais utilizado após a pandemia. Eu creio que se a pessoa reunir a família e falar sobre a parte do que cada familiar vai ficar da herança, com um planejamento sucessório, ela vai conseguir deixar a família em paz. Em um momento de luto, ninguém quer resolver nada de inventário. E isso também acumula multa. 

O inventário deve iniciar em quanto tempo após o falecimento?

Túlio Santana – No nosso estado existe uma multa, em caso da abertura não ser feita no prazo de 60 dias.  Então, assim, já é mais uma situação para a pessoa pensar após a morte do ente querido. A gente antecipando tudo isso, com uma conversa familiar,  deixando todo mundo ciente do que será feito, qual será a divisão no futuro,  eu creio que é maravilhoso, porque todos os herdeiros estão cientes exatamente do que cada pessoa vai receber. Por exemplo, se fizer uma doação com cláusula de usufruto, a pessoa continua sendo detentora daquele patrimônio, e quando ela vier a falecer, esse patrimônio passa para o herdeiro para quem ela doou. Então, o herdeiro já está ciente daquele patrimônio, que já vai entrar para ele. A pessoa não vai se preocupar em brigar ou ficar discutindo com outros irmãos lá na frente. Creio que o planejamento sucessório é muito importante para isso, para evitar litígio.

O senhor comentou que houve um aumento de doação após a pandemia. Quais foram os números?

Túlio Santana – Aumentou bastante. Aumentou em mais de 50% o número de doações em vida. As pessoas com mais posses, com mais conhecimento, já faziam esse tipo de operação para fugir da carga tributária, que em nosso estado é 6% em caso de falecimento. Então, já teria ali uma economia de 3 para 6%. Aí, com a pandemia, isso ficou mais evidente. Isso mostra a necessidade de pensarmos no futuro, esses 50% aí vêm da pandemia e, agora,  os outros 50% vão vir da reforma, com certeza.

Existe também o desgaste familiar acerca disso? 

Túlio Santana – Existem famílias que se dissolvem em caso de falecimento, especialmente, aqui no nosso estado, que a gente trata do agronegócio. Às vezes tem uma fazenda que um filho cuidou mais dela, e aí o pai quer privilegiar esse filho. Nesse caso existem ferramentas no planejamento sucessório que podemos doar uma maior parte, vamos dizer assim, para esse filho que esteve mais envolvido no cuidado da fazenda. Ou até mesmo que ele fique ali como administrador dessa fazenda no futuro.  Então, isso também é interessante no planejamento sucessório. A gente cuidar para que esse filho que vai dar continuidade no negócio  e o outro também receba o que vai ser necessário para ele receber lá na frente.  

Muitas vezes, um filho fica responsável pelo cuidado médico do pai ou da mãe. Esse filho, o cuidador, teria,  pela lei,  algum benefício com relação aos outros herdeiros?

Túlio Santana – Não. A divisão é igualitária, independentemente de quem cuidou no final da vida. Por isso, se a pessoa em vida cuidou do pai ou da mãe,  e esse pai ou essa mãe sentir que deve recompensá-la,  é possível usar a cota disponível dele e faz um testamento ou uma doação privilegiando esse filho que cuidou. 

Que outros instrumentos existem  para casos como esse?

Túlio Santana – Para situações assim   existe também a curatela. Esse cuidador ele vai receber um prolabore (uma remuneração) pelo cuidado que ele está exercendo  do pai ou da mãe  que está recebendo o cuidado.  Isso é fixado em juízo.  Então,  para esse tipo de situação, não estamos falando de falecimento.