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Expediente

Afinal, Carnaval é feriado? como fica o trabalho no período?

Folga depende de acordos, decisão das empresas ou lei municipal

Comércio
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Segundo a Lei 10.607/2002, que elenca os feriados nacionais, Carnaval não é feriado. Ainda assim, os trabalhadores poderão folgar nesse período, a partir da decisão do empregador.

As repartições públicas podem declarar ponto facultativo nos dias de Carnaval. Já as empresas deverão observar se há lei municipal declarando o Carnaval como feriado. Em caso negativo, conceder folga ao empregado é uma liberalidade do patrão, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, caso em que também é obrigatório respeitar.

Em Três Lagoas, não existe uma lei municipal que declara Carnaval feriado. A prefeitura, no entanto, decreta ponto facultativo no período. Ou seja, as repartições públicas não funcionarão nos dias 12 e 13, retomando o expediente na quarta-feira de Cinzas, a partir do meio dia.

Já o comércio, segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Sueide Silva Torres, vai manter a tradição de não funcionar no dia 13 e só retomar o expediente a partir do meio dia da quarta-feira de Cinzas.

Liberdade econômica

Para o presidente do Sindivarejo, a decisão do governo federal de mudar a regra para o expediente no setor de comércio aos feriados é contrária à Lei de Liberdade Econômica. Na semana passada, no entanto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores decidiram manter a nova regra que limita o expediente do setor de comércio varejista em feriados, porém, o setor só poderá trabalhar nesses dias se houver acordo com as convenções trabalhistas. Os estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias e postos de gasolina, ficarão de fora da medida.

Acompanhe abaixo reportagem sobre o assunto: