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Condutores com CNH C, D e E sem exame toxicológico podem ser multados

Contran instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização do exame

Contran instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização do exame. - Reprodução/TVC
Contran instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização do exame. - Reprodução/TVC

O exame toxicológico passou a ser exigido para os condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, a partir do ano de 2015 em Mato Grosso do Sul, por conta de uma liminar da Justiça Federal e da Legislação Trabalhista que foi incorporada ao Código de Trânsito.  

Esse exame que já era exigido para fins trabalhistas, agora passou a ser exigido no ato da obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos, para os condutores com idade inferior a 70 anos, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

O condutor que não fizer o exame toxicológico poderá ser multado com infração gravíssima. Em resolução publicada em 20 de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reafirmou a exigência do exame no ato da renovação da CNH e instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.

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