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Detran altera regras para registro de veículos financiados

A alteração atende resolução do Contran sobre registro de contratos com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito

Proprietários de veículos financiados terão mais celeridade no processo de registro de contrato - Foto: Reprodução/Governo de MS
Proprietários de veículos financiados terão mais celeridade no processo de registro de contrato - Foto: Reprodução/Governo de MS

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) adotou novos procedimentos referentes a taxas de registros de contrato de financiamento de veículos.

Antes, o procedimento era feito pelo Detran diretamente com a instituição financeira. Pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito  (Contran), os Detrans irão contratar empresas registradoras especializadas para prestar o serviço, por meio de processos de credenciamento. 

A medida visa garantir celeridade no processo de registro de contrato, garantir o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de amenizar possíveis custos assumidos pelas instituições credoras ao contratarem a empresa registradora especializada. 

A portaria publicada na segunda-feira (4) pelo Detran-MS regulamenta os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. 

As novas regras padronizam os procedimentos operacionais, a fiscalização da atividade e a necessidade de disciplinar a atuação das empresas especializadas em registro de contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real.

A Lei Estadual Nº 6.141 promove mudanças na tabela de serviços do Detran-MS e adequa o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS (Uferms), além da taxa de código. Essa alteração atende a resolução 807/20 do Contran que trata dos procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

A redução da Uferms atende resolução do Contran e visa, principalmente, não impactar no bolso do usuário. 

Confira a portaria na íntegra, clicando aqui.

*Com informações Governo de MS
 

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