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Porto Murtinho

Onze trabalhadores são resgatados de condição análoga à escravidão

Homens e mulheres foram contratados para construção de cercas e ficavam em barracos de lona, sem acesso à água portável e ao banheiro

Trabalhadores receberam indenização no valor de 20 salários - Foto: Reprodução/ MPT
Trabalhadores receberam indenização no valor de 20 salários - Foto: Reprodução/ MPT

Em uma área rural de Porto Murtinho, 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados por operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Inspeção do trabalho.

O inquérito civil também apontou a presença de dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados. A denúncia que desencadeou a operação foi feita em novembro deste ano, após relatos de condições de vida e labor desumanos.

Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas e ficavam alojados em barracos de lona, sem acesso à água portável e ao banheiro. Ação foi realizada no dia 12 de dezembro.

Objetivo da operação foi proporcionar uma resposta rápida e eficiente, visando à imediata retirada dos trabalhadores que se encontravam em condições precárias em propriedade rural da região. Diante do flagrante, o MPT-MS instaurou um inquérito civil para apurar os fatos e defender os direitos sociais dos trabalhadores.

A ação também contou com o apoio da Coordenadoria de Transporte Aéreo da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente do Grupamento Aéreo, Polícia Militar Ambiental (PMA) e a segurança da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU). O apoio viabilizou a chegada, de maneira segura, até o local do resgate.

Ajuste de conduta

Foram firmados três termos de ajuste de conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Este instrumento estabelece obrigações de fazer e não fazer por parte do empregador com o propósito de estabelecer condições de trabalho dignas e em conformidade com as leis trabalhistas.

Entre as obrigações assumidas pelo empregador, destacam-se: registrar previamente ao início da prestação de serviços os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, nos termos do artigo 41 da CLT; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; garantir a realização de exames médicos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores; manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência e disponibilizar água potável nos locais de trabalho.

O descumprimento dessas cláusulas pode acarretar em multas, com valores revertidos para campanhas educativas e preventivas ligadas à área trabalhista ou em prol da coletividade. Trabalhadores em situação análoga à escravidão receberam verbas rescisórias e causa por dano moral individual, com valor de 20 vezes o salário de cada um.

*Com informações do Ministério Público