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Editorial

Lei mais dura resolve a questão?

Confira o editorial do Jornal do Povo da edição de 23 de dezembro de 2023

O editorial desta semana fala sobre um maior rigor na lei de fiscalização de terrenos baldios - Divulgação
O editorial desta semana fala sobre um maior rigor na lei de fiscalização de terrenos baldios - Divulgação

A Câmara Municipal aprovou nesta semana projeto de lei de autoria do Poder Executivo, tornando mais rigorosa a aplicação de penalidade pecuniária, independentemente de notificação em proprietários de terrenos baldios, cujo valor poderá chegar a R$ 10 mil reais no caso de terrenos com dez mil metros quadrados. Na média pelo tamanho, para terrenos menores a multa pode chegar em R$ 1,5 mil. Neste ano que se finda foram aplicadas multas em dois mil proprietários. E, a prefeitura promoveu a limpeza em 30% dos terrenos que se encontravam tomados pelo mato, cujos proprietários não atenderam a sua notificação.

O fato é que a cidade não pode ter terrenos sujos, os quais proporcionam a proliferação de inumeráveis doenças que vão desde a dengue à picadas de escorpiões, entre tantas outras. A saúde pública precisa proteger os cidadãos e, estes por seu turno, devem manter seus imóveis em condições de limpeza para não se tornarem vetores de proliferação de insetos que colocam a saúde e integridade de todos nós em perigo.

A lei foi proposta para forçar o fim do descaso de proprietários desses terrenos baldios, os quais muitas vezes os possuem para especular valores e enriquecerem sem causa, porque não promovem nenhuma benfeitoria nesses imóveis. Não são poucos, os proprietários que ficam à espera do crescimento da cidade e da chegada de benfeitorias executadas pelo poder público, tais como asfalto, rede de esgoto e água, iluminação pública, para, então, valorizados esses imóveis, apurarem lucros imobiliários e obterem ganho sem dar causa.

Entretanto, uma questão remete a outra indagação: se a municipalidade aperta o cerco com a sujeira e o mato que cresce em terrenos baldios, porque não exige do contribuinte, o que, aliás, está previsto em lei, a construção de muros e calçadas, principalmente, na região do perímetro urbano? Há terrenos localizados no perímetro central da cidade  onde há mais densidade de construções destinadas à moradia como outras, para fins comerciais, cercados com arame farpado, como se estivem localizados em uma povoação rural. Três Lagoas está se aproximando da casa de 140 mil habitantes. Recebe novos moradores de todos os quadrantes do país e, certamente, deve estar causando espanto nos que aqui estão chegando. Outra questão que deve ser observada é a erradicação do mato que cresce e toma áreas de calçamento da cidade.

Infelizmente, há moradores, e não são poucos, que não se importam com a limpeza em frente às suas casas. Se compararmos o mato que cresce em terrenos baldios com os que se encontram crescendo nas calçadas da cidade, esse volume causará espanto na administração municipal, que precisa determinar essa limpeza. É preciso despertar o exercício de cidadania nas pessoas e comprometê-las com o bem estar da coletividade e delas próprias.

Multar a torto e a direito, sem notificação, como está previsto na lei recentemente aprovada não instrui e nem educa o morador da cidade para o exercício de boas práticas. É preciso adotar, antes de multar, campanhas de conscientização, de modo que as pessoas olhem para a cidade com orgulho e com sentimento de que viver em uma cidade limpa, sem os “sugismundos”,  atestará o nosso grau de desenvolvimento e civilidade.