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Direito Do Consumidor

Venda casada, entenda o que fazer

Prestador do serviço só pode executar depois do aceite do consumidor, explica advogada

Larissa Brandão, vice-presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/MS - Foto: Ana Krasnievicz/CBN-CG
Larissa Brandão, vice-presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/MS - Foto: Ana Krasnievicz/CBN-CG

Na entrevista desta quinta-feira (07), no Jornal CBN CG,  a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS,  Larissa Brandão, falou sobre algumas situações de vulnerabilidade do consumidor no momento da contratação de produtos e serviços, especialmente, quando há tentativa de associação da chamada venda casada.

Segundo a advogada, a prática é a tentativa de atrelar um produto ou serviço a outro contratado. A situação ainda é mais delicada quando o serviço prestado é especializado, como os realizados por oficinas mecânicas. Brandão ressaltou que nenhum serviço deve ser executado sem a anuência do consumidor.

Ela orientou ainda o que fazer em caso de retenção do bem por falta de pagamento e reforçou a importância da relação de confiança. Acompanhe a entrevista completa.