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Mato Grosso Do Sul

Licenciamento de placas final 1 e 2 deve ser quitado em abril

Taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal "Meu Detran" ou pelo aplicativo "Detran MS"

Neste ano, taxas em atraso serão enviados como dívida ativa para a PGE - Foto: Rachid Waqued/ Governo do Estado
Neste ano, taxas em atraso serão enviados como dívida ativa para a PGE - Foto: Rachid Waqued/ Governo do Estado

Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem pagar o licenciamento de 2024 até o final do mês de abril. De acordo com o Detrans-MS,  são 367.425 mil veículos possuem estes finais de placa no estado.  

O valor do licenciamento é o mesmo para todos os tipos de veículos, de 4,53 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que equiivale a R$ 219,34. Se pago após o último dia útil do mês, esse valor será atualizado para 5,88 Uferms, ou seja, R$ 284,70. 

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS, onde é possível emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial numa agência do Detran-MS. 

O porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da Carteira Digital de Trânsito.

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Por orientação da Controladoria Geral do Estado, neste ano de 2024 o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à Procuradoria Geral do Estado para inclusão em dívida ativa. 

*Com informações do Governo do Estado