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IPVA tem novas regras e limite de parcelas

O valor do imposto arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro do estado

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, atrás somente do ICMS - Foto: Arquivo/CBN-CG
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, atrás somente do ICMS - Foto: Arquivo/CBN-CG

Os proprietários de veículos automotores contam com mais um auxílio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para ficar em dia com o fisco. Isso porque, conforme publicação em Diário Oficial realizada nesta quarta-feira (24), novas condições foram liberadas para os contribuintes, tornando mais favorável o parcelamento do IPVA para os proprietários de veículos automotores sul-mato-grossenses.

Entre as novas regras estabelecidas estão:

1 – limite único de parcela tanto para carros quanto para motos – 1,45 Uferms – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (antes: Moto – 1,45 Uferms e carro 2,62 Uferms);

2 – Ajuste das regras de correção dos débitos de acordo com a Selic (antes as parcelas eram corrigidas pela Uferms);

3 – Retirada da condição de não poder fazer novo parcelamento para os contribuintes que tinham parcelamento anterior rompido e não quitado na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Agora basta que ele esteja com os pagamentos em dia, tanto na Sefaz quanto na PGE;

4 – Em função do aumento da segurança e da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os novos parcelamentos só poderão ser solicitados via Portal e-Fazenda;

Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido e não mais em data definida pelo contribuinte. A Sefaz reforça a importância do pagamento do IPVA, haja vista que o proprietário em débito fica impossibilitado de realizar o licenciamento veículo. Com o documento desatualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes. Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, medida que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos, entre outros.

IPVA

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado – em primeiro está o ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública.

O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para 2024, foram lançados 898.515 carnês, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. A expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.

Em 2024, o IPVA iniciou o ano trazendo facilidades. Foram instituídas a isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisaram solicitar a redução para 2024, pois ela foi concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação tributária.

Esse ano os contribuintes contaram com inúmeros benefícios. A política da atual gestão, de olhar mais para as pessoas, segue sendo aperfeiçoada. É o Governo de Mato Grosso do Sul trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital", afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César.

*Com informações da Sefaz