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Direito do trabalhador é irrenunciável destaca advogada sobre venda de crédito trabalhista

Apesar da natureza alimentar, negociação não é assunto pacífico dentro dos tribunais

Camila Marques no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Mateus Adriano/CBN-CG
Camila Marques no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Mateus Adriano/CBN-CG

Os passos de um processo judicial vão apresentando indicações de que a contestação realmente é sustentada na legislação. A partir daí e após o provimento da ação, o trabalhador passa a contar com a probabilidade do atendimento do questionamento, a chamada expectativa de direito.

Em entrevista ao Jornal CBN CG, a presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB  em Mato Grosso do Sul, Camila Marques, falou sobre uma prática que vem sendo realizada em todo o país, a negociação de crédito trabalhista.

Apesar de não existir uma lei que proíba a situação, a advogada destacou que já existem decisões judiciais revertendo a venda do direito em favor do trabalhador. No entanto, ela frisou que o assunto não é pacificado dentro do ordenamento jurídico. 

“Não tem nenhuma proibição. Nós temos o Código Civil, que regula a cessão de crédito ou de  outro tipos de negócios, porém nos tribunais laborais, tribunais trabalhistas – tanto nos TRTs como no TST – ainda temos uma divergência sobre esta possibilidade de venda justamente porque o crédito trabalhista é de natureza alimentar e tem também o entendimento que o direito trabalhista é irrenunciável. Então a partir do momento que o trabalhador passa aquele crédito para outra pessoa é como se ele estivesse abrindo mão do seu direito e que ele não pode abrir mão”

A advogada explicou como esta prática pode ser lesiva ao trabalhador e como se proteger para evitar o prejuízo. Acompanhe.

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