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Nova Lei

Saiba o que deve mudar com a nova lei das 'saídas temporárias'

Mudança se aplicará apenas àqueles que ingressarem no sistema penal após a data de aprovação do texto

Em 2023, menos de 5% dos internos do semiaberto que tiveram o direito concedido não retornaram à prisão. - Foto: Arquivo/JPNews
Em 2023, menos de 5% dos internos do semiaberto que tiveram o direito concedido não retornaram à prisão. - Foto: Arquivo/JPNews

A nova lei das saídas temporárias tem gerado intenso debate jurídico e popular acerca das mudanças no código penal brasileiro. Há quem defenda o endurecimento das penas como meio para reduzir a criminalidade, mas também há quem acredite que as novas regras não trazem benefícios para a segurança pública.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma lei que torna o código penal brasileiro mais rígido. Dois senadores e quatro deputados da bancada sul-mato-grossense apoiaram a mudança, incluindo o advogado e deputado federal Marcos Pollon, do Partido Liberal. “Estamos buscando preservar a vida das vítimas que sofrem com esses períodos de saidinha, onde esses marginais retornam às ruas para cometer mais crimes. Grande parte não retorna ao cárcere. O Brasil tem um sistema de persecução penal muito falho. O estado passa a mão na cabeça do bandido e a vítima sofre cada vez mais sem qualquer amparo. Direitos humanos só existem para marginais”.

A nova norma destaca quatro pontos principais:

A progressão de pena, onde o detento passa do regime fechado para o semiaberto, agora requer a comprovação através de um exame criminológico. Esse exame avaliará a capacidade psiquiátrica, psicológica e o grau de periculosidade, agressividade e maturidade do detento.

A tornozeleira eletrônica será utilizada em casos de liberdade condicional, cumprimento de pena no semiaberto e aberto, e quando há restrição de frequência a determinados locais.

Detentos julgados por crimes hediondos ou crimes com violência ou ameaça grave, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas, não terão direito ao semiaberto.

O ponto central da mudança é a suspensão do direito às cinco saídas temporárias anuais para visitação às famílias. Internos do semiaberto só poderão deixar a prisão em caso de estudo.

A nova lei não se aplicará aos detentos que já cumprem pena, mas apenas àqueles que ingressarem no sistema penal após a data de aprovação do texto.

Para o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Três Lagoas, Tiago Martinho, que também é advogado criminalista, a mudança é um retrocesso. "Ele praticamente elimina a distinção entre o regime semiaberto e o regime fechado em relação à progressão de liberdade, que é fundamental para que o indivíduo possa, eventualmente, alcançar a liberdade plena. Isso rompe com o planejamento de cumprimento de pena. Além disso, a exigência obrigatória do exame criminológico acarretará um alto custo para o estado, com milhões de reais gastos sem uma necessidade efetiva. O Supremo Tribunal Federal já previa que, quando necessário, o juiz poderia determinar a realização do exame criminológico. Além do impacto financeiro, a segurança pública será prejudicada. A progressão de regime e os benefícios associados, como a saída temporária, são extremamente importantes para manter a disciplina dentro dos estabelecimentos penais".

Em 2023, menos de 5% dos internos do semiaberto que tiveram o direito concedido não retornaram à prisão. O estado de Mato Grosso do Sul possui um dos menores índices de fuga, com 73 abandonos em 2023, segundo dados do Sistema Nacional de Informações Penais.

Quando capturados, esses presos são considerados foragidos e retornam ao regime fechado com agravamento da pena. Atualmente, 76 internos têm direito ao benefício da saída temporária, em Três Lagoas. Em 2024, foram concedidos 170 pedidos, dos quais apenas dois não retornaram à unidade. Em média, são concedidos 440 pedidos de saída por ano no município, com um índice de evasão de menos de 1% desde 2022. Nos últimos três anos, não houve registro de crimes cometidos pelos beneficiados, conforme dados da Agência Estadual do Sistema Penal (Agepen).

Para o advogado Tiago Martinho, a progressão de pena é essencial para a segurança pública do país. "A legislação foi cuidadosamente elaborada para proteger diversos aspectos do cumprimento de pena e garantir que a ressocialização e a reinserção na sociedade sejam sempre o objetivo principal. A execução da pena é um ato civilizatório e necessário; quando um crime for cometido, é necessário que a sociedade responda com punição. No entanto, essa punição precisa ser justa, progressiva e não causar um prejuízo maior à sociedade do que o próprio crime. Não podemos permitir que pessoas que saem do regime prisional fiquem sem possibilidade de reintegração na sociedade, caindo em um ciclo vicioso de reincidência. Isso não só aumenta os custos para o estado, mas também torna a recuperação dessas pessoas quase impossível".

Já o deputado Marcos Pollon acredita que a nova lei pode contribuir para a redução da criminalidade. "Precisamos urgentemente de um sistema mais rigoroso que intimide os criminosos, criando uma dissuasão racional e deixando claro que o crime não compensa. Atualmente, no Brasil, ser criminoso é vantajoso, o que é catastrófico e vergonhoso. O fim das saídas temporárias é um passo nessa direção, tornando as penas mais severas para os criminosos. Esperamos que, em um futuro próximo, possamos também eliminar do nosso sistema a progressão de regime, a audiência de custódia e outros benefícios".

Após a aprovação da lei, o Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal para julgar a legalidade da norma. O pedido foi atendido, e o Supremo deve julgar o conteúdo da lei, com previsão de avaliação pelos ministros no segundo semestre.

Confira a reportagem abaixo: