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Assédio Eleitoral

Justiça do Trabalho promove campanha contra o assédio eleitoral por parte de empregadores

A Justiça Eleitoral assegura direitos, deveres e limites às condutas tanto para empregados quanto para empregadores

A Justiça Eleitoral assegura direitos, deveres e limites às condutas tanto para empregados quanto para empregadores. - Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral assegura direitos, deveres e limites às condutas tanto para empregados quanto para empregadores. - Foto: Divulgação

As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral. No entanto, há dispositivos legais que asseguram direitos, deveres e limites às condutas tanto para empregados quanto para empregadores. Pensando nisso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho iniciou nesta eleição a campanha nacional “Seu voto, sua voz”, para combater o assédio moral e eleitoral.

Segundo o juiz do Tribunal do Trabalho de Três Lagoas, Mário Luiz Bezerra Salgueiro, o objetivo da campanha é orientar os trabalhadores a não se tornarem vítimas de assédio moral e eleitoral durante o período eleitoral, como ser forçados a votar em um determinado candidato ou partido de interesse do empregador.

O juiz ressaltou que, mesmo com a hierarquia existente entre empregador e empregado, não pode haver ameaça de demissão caso o trabalhador se recuse a votar no mesmo candidato que o empregador apoia, pois essa não é uma obrigação do trabalhador. “Orientamos aos trabalhadores que não permitam que isso aconteça. Se acontecer, procurem os canais de denúncia para que as providências possam ser tomadas pela Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público”, recomendou.

Os assédios moral e eleitoral podem ocorrer de diversas formas no ambiente de trabalho, como o empregador chamar o empregado para uma conversa em particular, realizar reuniões gerais entre os colaboradores, distribuir santinhos, panfletos e cartazes — todas essas ações de campanha são proibidas pela Justiça Eleitoral.

Veja mais na entrevista abaixo: