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Decisão judicial impede demolição de casas em área ocupada desde 2021

Decisão do TJ/MS suspende a demolição de construções de alvenaria das famílias que ocupam uma área pública em Três Lagoas

Famílias que ocupam área sob a alegação de não terem condições de pagar aluguel. - Foto: Max Silva/TVC
Famílias que ocupam área sob a alegação de não terem condições de pagar aluguel. - Foto: Max Silva/TVC

O  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aceitou parcialmente o recurso interposto pelos advogados Lucas Alexandre de Moura Bocato, Luciene Maria Silva e Silva e Yasmim Camila Ferrini, suspendendo a demolição das construções de alvenaria das famílias da ocupação São João, anteriormente requerida pela Prefeitura de Três Lagoas e acatada pela Juíza que atua no caso.

A ocupação teve início em junho de 2021, quando famílias de baixa renda ocuparam uma área da prefeitura, sob a alegação de não terem condições de pagar aluguel.
Em resposta, os procuradores da prefeitura entraram com um pedido liminar de reintegração de posse na Vara da Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, que foi concedido dando um prazo inicial de 10 dias para a desocupação voluntária das famílias.

Diante da decisão, os advogados voluntários das famílias recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) com um agravo de instrumento, argumentando diversas violações processuais. Inicialmente, o prazo de desocupação foi prorrogado por 30 dias e, posteriormente, por mais duas vezes. No entanto, a última prorrogação foi cassada pelo próprio TJ/MS, que determinou a reintegração imediata da posse.

Os advogados das famílias recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação constitucional, apontando que as decisões de primeira e segunda instâncias não cumpriam os requisitos da ADPF 828, ação que suspende ordens de despejo e remoção de áreas coletivas habitadas. A ministra do STF, Rosa Weber, relatora do processo, suspendeu a reintegração de posse até que fossem garantidas as condições previstas na ADPF 828.

Após a decisão do STF, a prefeitura apresentou um novo pedido liminar, propondo a realocação das famílias para estádios de futebol e ginásios de esportes. O pedido foi inicialmente aceito, mas os advogados das famílias recorreram novamente ao TJ/MS, que suspendeu e depois derrubou em definitivo a decisão liminar por entender que ela afrontava a dignidade humana e estava em desacordo com a ADPF 828.

O caso avançou com a determinação de citação de todas as famílias envolvidas e a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Uma audiência de conciliação entre as partes foi solicitada e realizada em julho de 2023, porém, sem sucesso de qualquer acordo entre as partes. Anteriormente a essa audiência as famílias tentaram o diálogo com a Câmara Municipal e Prefeitura para encontrar uma solução, mas sem sucesso.

Com a última decisão, que revogou a ordem de demolição das construções de alvenaria das famílias, os advogados dos invasores esperam que o poder público observe o que determina a ADPF 828, bem como a Resolução 510/2023 do CNJ e a Lei nº 14.216/2021. Eles pedem que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJ/MS realize inspeções judiciais e audiências de mediação por meio das comissões de conflitos fundiários. Além disso, defendem a construção conjunta de uma solução com outros órgãos governamentais responsáveis pelas políticas públicas de moradia social (AGEHAB, Ministério das Cidades e o Departamento de Habitação do Município), para garantir a dignidade humana e o direito à moradia das famílias da ocupação São João.

Para os advogados das famílias, a decisão do Tribunal de Justiça representa uma importante vitória na defesa dos direitos fundamentais dessas pessoas em situação de vulnerabilidade social, assegurando o direito à moradia digna. “Reiteramos nosso compromisso com a justiça social e a defesa dos direitos humanos”, afirmam os advogados.

Em nota, a Procuradoria Jurídica informou que ainda não foi formalmente intimada dessa decisão. Deste modo, assim que o ocorrer, o setor vai analisar o teor e, inclusive, eventual recurso.

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