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Brasilândia

Adolescentes morrem em capotamento na BR-158

Motorista do carro fugiu após capotamento e foi preso em Três Lagoas

Vítimas fatais acompanhava dois homens que tiveram ferimentos leves e deixaram o local - Foto: Divulgação
Vítimas fatais acompanhava dois homens que tiveram ferimentos leves e deixaram o local - Foto: Divulgação

Um acidente fatal envolvendo um carro com placas de Dracena (SP), tirou a vida de duas jovens, na madrugada desse domingo (22), na rodovia BR-158, próximo à Reserva de Cisalpina, em Brasilândia (MS). 

Por volta de 2h a Polícia Civil, Polícia Cientifica e Corpo de Bombeiros foram chamados para atender a um acidente, onde um carro VW Gol, modelo anos 90, teria capotado e haveria duas vítimas fatais.

No local foram encontrados os corpos de Bianca Inácio Gomes dos Santos, de 16 anos, e Ketullin Antunes de Oliveira, de 14 anos. Testemunhas informaram aos policiais civis que dois homens estariam no carro, no momento do acidente. As polícias Civil e Rodoviária Federal passaram a realizar buscas pela dupla, que foi localizada posteriormente. 

Alguns minutos depois da polícia tomar conhecimento do fato e saber que o veículo era do município de Dracena (SP), foi deslocada uma viatura para a divisa de Mato Grosso do Sul, com o estado de São Paulo, onde foi localizado um homem de 20 anos, ocupante do carro, caminhando sentido Pauliceia (SP). 

Questionado sobre o acidente, o mesmo disse que era passageiro do carro e todos teriam ido até uma lanchonete, onde teriam ingerido bebidas alcoólicas e estariam retornando para casa, quando o motorista 22 anos, teria perdido o controle, capotando o veículo. Perguntado se o motorista teria bebido, o jovem de 20 teria confirmado que o colega teria ingerido pelo menos 9 garrafas de cerveja. 

Por volta de 6h da manhã desta segunda-feira (23), o motorista deu entrada no Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas. A delegada de Brasilândia entrou em contato com a Polícia Civil de Três Lagoas que foi até o hospital e, após coletar o depoimento do homem de 22 anos, deu voz de prisão ao mesmo por dirigir veículo automotor sob efeito de álcool, conduzir veículo automotor sem a carteira nacional de habilitação e por deixar o local de acidente com vítima, caracterizando omissão de socorro.