Um inquérito concluído pela DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) de Paranaíba, indiciou a avó de uma criança de 7 anos e o namorado, um homem de 44 anos, por estupro de vulnerável. O homem é acusado de abusar sexualmente da criança, e avó ser conivente com o ato praticado pelo namorado.
De acordo com as investigações, os abusos foram descobertos após a criança apresentar repentina mudança de comportamento na escola. O Conselho Tutelar foi acionado e posteriormente o caso foi encaminhado para a DAM.
Segundo a criança, a avó sabia dos abusos cometidos pelo namorado. A polícia então decidiu responsabilizar a mulher porque escondeu a situação da polícia, e continuou namorando o abusador, permitindo que o homem convivesse com a neta.
O homem havia ficado preso temporariamente por 30 dias. A DAM representou pela prisão preventiva do homem, que deverá permanecer preso por tempo indeterminado.
Estupro de vulnerável
De acordo com oartigo 217-A do Código Penal Brasileiro, fica caracterizado como estupro de vulnerável a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos.
Mesmo que o ato sexual com o menor de 14 anos tenha sido realizado sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vítima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado.
O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima.