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Pré-candidatos têm três meses para se filiarem a partidos

Interessados em concorrer ao cargo de prefeito e vereador devem ficar atentos ao calendário eleitoral

Políticos que pretendam disputar cargo de prefeito ou de vereador nas eleições deste ano devem ficar atentos ao calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De 5 de março ao dia 3 de abril corre o período da chamada janela partidária, quando vereadores poderão mudar de sigla por justa causa para concorrerem sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

Em Três Lagoas, a maioria dos vereadores deve mudar de partido, neste ano, porque as coligações proporcionais estão proibidas, o que deve dificultar para partidos que não têm candidatos “bom de votos” para concorrer com “chapa pura”.

Se for candidato à reeleição, o prefeito Ângelo Guerreiro deve permanecer no PSDB. Outro nome que pode disputar a prefeitura é do auditor fiscal Fabrício Venturoli (PROS), que ainda não manifestou nenhuma intenção em deixar o partido. O ex-vereador Jorge Martinho, do PSD, segundo colocado nas eleições de 2016, disse considerar cedo para definições.

PRAZO
Dia 4 de abril termina o prazo para quem deseja concorrer a um cargo eletivo estar filiado a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral,  dia 7 de maio será fechado o Cadastro Eleitoral e os eleitores em situação irregular devem ir, até a data, ao cartório da cidade onde moram até dia 6 de maio para estarem aptos a votar em primeiro turno, dia 4 de outubro. 

Em Três Lagoas, o castro biométrico será retomado na próxima segunda-feira (6) para eleitores que não compareceram no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral em 2019.

ATENTOS
Mas, até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas. Desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.

Também, desde o dia 1º está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de “manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos”, segundo o TSE.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto, e no dia seguinte, inicia-se a propagando eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.