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MPF analisa vagas em cursos da UFMS

Universidade nega irregularidades

O Ministério Público Federal detectou indícios de irregularidades na aplicação da lei de cotas para a entrada de deficientes, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Segundo o levantamento, das 2.045 vagas ofertadas no Sisu, somente duas foram reservadas para candidatos com deficiência física, no curso de Medicina.

Por lei, todas as universidades federais devem ofertar uma cota para pessoas com deficiência física, 50% das vagas para cotas raciais e sociais, e parte dessas para deficientes.

Não há uma cota fixa. Porém, a legislação diz que as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente à população de pessoas com deficiência do Estado em que a instituição de ensino fica.

De acordo com o censo divulgado pelo IBGE, em 2010, Mato Grosso do Sul tinha população estimada em 2.449.024 pessoas. Sendo 35.959 pessoas com algum tipo de deficiência física. Em 2019, uma estimativa apontou população de 2.778.986 habitantes.

Em nota a UFMS disse que o percentual está de acordo com a lei “De acordo com a lei 12.7711/12 e com o valor definido pelo IBGE (7,43%). No Sisu, o valor definido pelo IBGE para o percentual de PcDs é automaticamente preenchido pelo sistema. Porém, as IFES podem alterar este valor conforme as suas políticas de ações afirmativas. A UFMS definiu no seu termo de adesão ao Sisu o valor de 14% para PcD, ou seja, praticamente o dobro do percentual do sistema. Desta forma, esse é o valor utilizado para computar a quantidade de vagas nas diferentes cotas para PcDs em cada curso pelo Sisu, seguindo a Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017.”

A universidade explicou que as vagas foram ofertadas somente para medicina por que o curso foi o que mais ofereceu vagas pelo Sisu, com 32 vagas, “neste aparecem vagas para PcDs nas cotas L9 e L3”, justificou a instituição.