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Três Lagoas

Aprovado projeto que suspende parcelas de empréstimo consignado

Vereadores aprovam suspensão temporária das parcelas de empréstimos consignados de servidores

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou na sessão desta terça-feira (14), projeto de lei que prevê a suspenção temporária das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais.

O projeto é de autoria do  presidente da Câmara, André Bittencourt (PSDB), e prevê que o  servidor que fez o empréstimo direto na folha de pagamento com o banco, possa deixar de pagar por 90 dias. 

O projeto não isentará o servidor do pagamento do consignado, apenas suspenderá por 90 dias, ou seja, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

“ Apresentei o projeto com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população” disse Bittencourt que destacou a importância desse projeto em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), pois acredita que com isso, os servidores teriam mais verba para situações de sobrevivência e emergenciais (alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros).

Durante a sessão foi questionado por alguns parlamentares sobre a legalidade. De acordo com o vereador Tonhão, o poder legislativo não tem autoridade para interferir nessa questão: “somente a união pode apresentar um projeto desta envergadura”, apresentou. Gilmar Garcia também ressaltou que “somente o congresso nacional tem esse poder”.

Outros vereadores demonstraram não ter certeza sobre a legalidade do projeto de lei, mas apoiaram totalmente a causa, uma vez que vai favorecer não só os servidores, mas suas famílias, comércio local .

Bittencourt defendeu dizendo que a ideia surgiu de projeto de lei similar para os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul. “O texto passou por uma análise, foi estudado e visto por outros assessores jurídicos. Vimos que é constitucional. Existe a soberania do município sobre quem atua nele, ou seja, estas instituições bancárias devem se adequar”, argumentou.