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Multa para quem descumprir ações de combate à Covid-19 pode chegar a R$ 49 mil

Prefeitura transforma em lei penalidade para quem descumprir ações de combate a Covid

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou na sessão desta terça-feira (12),  projeto de lei que  autoriza a prefeitura aplicar penalidade de multa as pessoas físicas, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral, vendedores informais, e afins, para quem descumprir a política pública de combate a pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).

Antes, a penalidade ocorria com base em um decreto municipal, o que era questionado, inclusive, com possibilidade de recursos para o não pagamento.

A multa a ser aplicada pelos agentes públicos da prefeitura será de 500 UFIM’s a 10.000 UFIM’s, podendo ir de R$ 2,4 mil a R$ 49 mil, sendo admitida a aplicação em dobro, em casos de reincidência, sem prejuízo de outras medidas que o município entender pertinentes, como interdição imediata do estabelecimento pelo prazo de 30 dias, e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.

Os valores gerados pelas multas deverão ser recolhidos ao cofre público municipal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Na semana passada, seis estabelecimentos comerciais de Três Lagoas foram multados e quatro interditados pela Vigilância Sanitária por descumprirem as recomendações dos decretos municipais que autorizaram a reabertura dos estabelecimentos comerciais na cidade nesse período de pandemia da Covid-19.

De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária de Três Lagoas, Christovam Tabox Bazan, foram fechados e multados, um hotel, um bar, uma casa de festas e uma brinquedoteca.  As multas variam de R$ 2,5 mil a 3,4 mil. Em alguns locais, a interdição se deu pela falta do uso de máscaras, outro por aglomerações, e até jogos, situações que não são permitidas nesse período.