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Efeito Covid-19

Decreto obriga uso de máscaras nas ruas de Três Lagoas

Aplicação de multa para quem descumprir decreto começa a partir de 1º de julho

Decreto publicado no Diário Oficial do Município, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores, no âmbito do município de Três Lagoas, durante o estado de emergência.

Além das ruas, será obrigatório também o uso de máscaras em praças e transporte público. O decreto determina ainda o uso em espaços privados de acesso ao público em geral, como nos  estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público.

A obrigatoriedade no uso das máscaras deve ser respeitada também, em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.

 A obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais determinados no artigo anterior não se aplica nas seguintes  situações:  Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 anos;  demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso pelo serviço de saúde (atestado médico), dentro de veículos automotores, com apenas  uma pessoa.

Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação,  poderá haver flexibilização do  uso durante o consumo de alimentos.

A partir da publicação do decreto, os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo e orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, sendo que, a partir de 1º de julho, poderão ser aplicadas as penalidades para quem descumprir o decreto.