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Eleições 2020

Começa a convocação dos mesários para as eleições de novembro

De acordo com a chefe do Cartório, convocação ocorrerá pelo telefone e aplicativo

Começou nesta terça-feira (18), e vai até o dia 16 de setembro, a convocação dos mesários para trabalhar nas eleições de novembro deste ano.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Três Lagoas, Vanessa Barroso, a convocação se dará por meio de telefone, e-mail e WhatsApp. Não haverá a entrega de correspondências pelos oficiais de Justiça. Nas últimas eleições, a Justiça Eleitoral já estava utilizando essas ferramentas que, agora com a pandemia da Covid-19, serão reforçadas.

O treinamento dos mesários também será online, segundo Vanessa Barroso. Isso para evitar aglomerações e possível disseminação do novo Coronavírus.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será online sempre que possível.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).