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Decreto

Feira Livre deverá ter quatro horas de duração no domingo

A feira livre deverá ter um horário de funcionamento definido

Decreto publicado em Diário Oficial libera funcionamento da Feira Livre em Paranaíba, devendo observar as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a evitar aglomeração exacerbada de pessoas assegurando higiene e segurança aos trabalhadores e compradores, além disso é preciso seguir as orientações constantes na Nota Tecnica 001/2020 Semagro/Agraer/Iagro.

A feira livre deverá ter um horário de funcionamento definido, limitado a quatro horas de funcionamento.

Fica proibido o atendimento ao público por feirantes enquadrados do “grupo de risco” para o Coronavírus (COVID-19), devendo estes permanecerem em suas casas, assim como os que apresentarem febre, tosse ou dificuldade para respirar.

Os feirantes que tenham tido contato direto com pessoas gripadas ou suspeitas de portarem o vírus também são orientados a não participar.

Os produtos deverão ser vendidos embalados, e somente o feirante ou seu funcionário poderá manipular e embalar; o feirante deverá disponibilizar álcool 70 % ou solução (3,0 %) a base de água sanitária em todas as barracas e realizar a higienização das mesmas, antes de montá-las, assim como dos produtos nelas expostos.

É orientado aos consumidores a manter a distância mínima de 1,5 metros uns dos outros; já os feirantes deverão manter distâncias entre as barracas de no mínimo três metros.

Deve ser dada preferência a elaboração de cartazes, e os anúncios verbais para atrair clientes devem ser evitados.

“Fica interrompido o comércio de alimentos preparados para consumo no local das feiras, devendo os produtos serem entregues para consumo nos domicílios dos clientes”, diz trecho do texto.

Está proibido o consumo de qualquer alimento e bebidas no local, bem como a colocação de mesas e cadeiras para clientes na feira; os feirantes e colaboradores devem usar máscaras e trocá-las a cada duas horas e fazer higienização das mãos frequentemente.

“Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento ao público por feirantes residentes em outros municípios”.