Veículos de Comunicação

Eleições 2020

Candidatos a prefeito de Paranaíba terão campanhas milionárias

Candidato que desrespeitar limite poderá responder por abuso do poder econômico

Candidatos a prefeito de Paranaíba poderão realizar campanhas eleitorais com mais de R$ 1 milhão. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na terça-feira (1) os limites de gastos que os candidatos podem ter durante campanha nas Eleições Municipais de 2020. Os candidatos ao cargo de vereador poderão ter gastos com campanhas superior a R$ 94 mil.

Segundo TSE, para o cargo de prefeito os candidatos poderão realizar campanhas eleitorais, com limite de R$ 1.452.150,58. Os concorrentes ao cargo de vereador no município devem gastar nas campanhas eleitorais deste ano até R$ 94.207,39.

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e vereador, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016. Para atualização dos limites deste ano, foi utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de junho de 2016 até junho de 2020.

O candidato que desrespeitar o limite de gastos para cada campanha pagará multa equivalente a 100% do valor ultrapassado do teto fixado pelo TSE. 

As campanhas para o segundo turno, caso houver, o gasto de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

Segundo TSE, os gastos abrangem a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.