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Eleições 2020

Candidatos a prefeito poderão gastar R$ 834 mil em Três Lagoas

Candidatos a vereador não podem ter gastos que excedam o valor de R$ 97 mil, na campanha

Cada candidato que disputar o cargo de prefeito de Três Lagoas poderá gastar nas eleições de 2020 o valor de até R$ 834 mil, na campanha. Os limites de gastos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e supera em 13% ao aplicado pela Justiça Eleitoral em 2016. Naquele ano, cada candidato à Prefeitura Municipal podia gastar R$ 732 mil no primeiro turno. Já o candidato que postula por uma cadeira na Câmara Municipal de Três Lagoas não pode ter gastos que excedam R$ 97 mil. Valor 13% a mais que permitido no pleito anterior, quando o limite para as candidaturas ao Poder Legislativo foi de R$ 85,9 mil. 

Três Lagoas é o terceiro maior colégio eleitoral de Mato Grosso do Sul e possui 84.225 eleitores. É o sexto da lista dos municípios do Estado com o maior teto de gastos por candidatos, segundo o TSE. Fica atrás de Paranaíba, por exemplo, onde o candidato a prefeito poderá gastar no pleito R$ 1.452 milhão. O maior limite de gasto é o de Campo Grande. Os candidatos a prefeito da Capital poderão investir R$ 7,6 milhões.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

LIMITES E GASTOS
De acordo com o TSE, para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

Ainda segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Nessa lista, entra ainda a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 15 de novembro ao passo que o segundo será em 29 de novembro.

Confira a reportagem abaixo: