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Classificação da COVID-19 no trabalho gera dúvidas

Gabriel Haddad explica o que muda com nova portaria e quais flexibilizações podem ser realizadas entre empresa e funcionário

Muitas dúvidas surgiram desde o início da pandemia em relação às patologias que estão associadas ao trabalho. A princípio, a COVID-19 havia sido caracterizada como doença ocupacional, porém no início do mês uma nova portaria foi assinada pelo Ministério da Saúde, atualizando a lista de doenças relacionadas ao trabalho e alterando novamente a medida.

No quadro CBN Direito nesta terça-feira (08), advogado empresarial Gabriel Haddad falou sobre as mudanças. Segundo o especialista, a doença é pandêmica e pode ser contraída em qualquer lugar, portanto a mesma não é decorrente do trabalho. “É muito difícil especificar onde o funcionário contraiu o coronavírus. De acordo com a medida provisória 927 estipulada em março, a contaminação pela Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto pelo nexo causal entre a prestação de serviços e a doença", afirmou. 

Haddad também detalhou que caso o funcionário teste positivo para a Covid-19, a empresa deve afasta-lo imediatamente por pelo menos 14 dias conforme regras do INSS. “A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, porém recebe o valor de volta de acordo com a nova lei. Seja ocupacional ou não, os direitos vão ser garantidos pelo INSS”, destacou. Confira: