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Eleição 2020

Desde de setembro estão proibidos os disparos em massa pelo WhatsApp e SMS

Justiça Eleitoral se ampara na Lei Geral de Proteção de Dados para coibir esta prática

 

Segundo as normas definidas para as eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, as candidaturas que dispararem WhatsApp e SMS, sem autorização explícita dos usuários, estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A lei visa garantir a segurança e transparência das informações pessoais dos cidadãos. A LGPD define, também, diversas normas para quem coleta e utiliza dados pessoais, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

O envio de mensagens em massa, sem a autorização do cidadão, pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo.

Dezenas de denúncias sobre disparos em massa foram feitas por cidadãos junto ao TSE, porém, ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos.