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Luto Oficial

Prefeitura decreta luto oficial após morte de servidor

Antônio Marcos Ferreira da Silva, morreu na segunda-feira por complicações da Covid-19

A prefeitura de Paranaíba decretou nesta terça-feira (15) luto oficial de três dias em todo o território municipal, pela morte do professor e vereador eleito, Antônio Marcos Ferreira da Silva, ocorrida na madrugada de segunda-feira (14), por complicações da Covid-19.

“A municipalidade deverá prestar suas homenagens ao senhor Antônio Marcos Ferreira da Silva, candidato eleito para o cargo eletivo de vereador de Paranaíba, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade Paranaibense, como servidor público municipal e presidente do Sindicato dos Servidores (Sindispar)”, diz trecho do decreto publicado no Diário Oficial da Assomasul.

Já a Câmara de vereadores de Paranaíba cancelou a sessão ordinária, que ocorreria na segunda-feira (14), devido ao falecimento do vereador eleito professor Antônio Marcos. A sessão foi transferida para a próxima sexta-feira (18), às 19h30.

Antônio Marcos Ferreira da Silva (Republicanos), 50, faleceu na madrugada desta segunda-feira (14), em decorrência de complicações de Covid-19. Ele estava internado desde o dia 29 de novembro.

Na sexta-feira (11) boletim médico informava que Antônio Marcos permanecia estável, sem  febre e havia reagido bem a hemodiálise. A pressão arterial havia apresentado alterações. Os pulmões ainda não estavam respondendo ao tratamento de forma satisfatória.

O professor Antônio Marcos esteve por vários mandatos a frente do Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Paranaíba, e havia sido eleito vereador no último pleito eleitoral com 395 votos.

Antônio Marcos  foi sepultamento na segunda-feira por volta do meio dia.

ENTENDA

O luto oficial é decretado em território nacional pelo presidente da República, o governador e o prefeito Municipal em suas respectivas unidades federativas, porém, o luto oficial não institui automaticamente feriado ou ponto facultativo nas repartições públicas, sendo o decreto expedido apenas pela autoridade municipal, no caso o prefeito.

Conforme o Decreto federal 70.274/72, não estende os dias de luto decretados para feriado ou ponto facultativo, portanto repartições públicas e devem funcionar.

Neste período de luto oficial é obrigatório o hasteamento da bandeira a meio mastro nas repartições públicas e escolas.