A limitação de credenciamento de apenas um Centro de Formação de Condutores para cada grupo de dez mil eleitores foi retirada da legislação do Estado. O limite era previsto na Lei Estadual Nº 3.497, de 13 de fevereiro de 2008.
O decreto que muda essa norma foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21). A partir de agora, CFC’s que desejam se credenciar devem apenas seguir requisitos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
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