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Decreto suspende prática de esporte coletivo e o uso do Balneário Municipal

Quem descumprir o decreto será penalizado pelos órgãos municipais

Quem descumprir o decreto será penalizado pelos órgãos municipais - Arquivo / JPNews
Quem descumprir o decreto será penalizado pelos órgãos municipais - Arquivo / JPNews

Diante do alto número de contágio provocado pelo novo coronavírus, o Comitê de Enfrentamento a Covid-19, decidiu suspender a prática de esporte coletivo bem como a utilização do balneário Miguel Jorge Tabox, em Três Lagoas. A suspensão é válida até o dia 24 de janeiro deste ano.

A decisão foi tomada no último dia 30 pelos integrantes do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 de Três Lagoas que se reuniram para definir estratégias para o início de 2021.

O anúncio foi feito oficialmente no Decreto nº 081 de 04 de janeiro de 2021 que “dispõe sobre a suspensão temporária da vigência do decreto nº 256, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do balneário público municipal durante o período de pandemia, e do decreto nº 289 de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a realização de prática esportiva coletiva, na forma que específica, na Cidade de Três Lagoas-MS, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.”

De acordo com o decreto, caberá aos órgãos municipais competentes, e demais autoridades fiscalizadoras, em caso de descumprimento do Decreto, fiscalizar e adotar medidas para penalizar os agentes infratores, ficando autorizado, no caso de pessoa jurídica, a revogação do alvará de funcionamento, multa ou interdição de estabelecimento, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.