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Decisão

TJMS mantém condenação de homem que abusou de adolescente

Homem teria abusado de um menino com deficiência auditiva

- secad.artmed/ilustração
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Os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram o recurso apresentado por um homem condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de abuso sexual contra um menor de 14 anos.

De acordo com o processo, no dia 25 de dezembro de 2010, em Três Lagoas, uma família comemorava as festividades natalinas na casa onde morava esse homem. Em certo momento, a mãe de um menino, à época com onze anos, notou que ele não estava no local.

Os familiares começaram a procurar pela criança até que, duas quadras acima da residência, a mãe viu o carro do acusado estacionado em uma rua sem iluminação. Ao questionar sobre o paradeiro do garoto, o homem demonstrou apreensão e respondeu não saber, mas que ajudaria a procurar.

Minutos depois, a vítima foi vista saindo debaixo de um ônibus que estava estacionado em frente à residência, local este que já tinham procurado por ele. Ao ser questionado sobre o que ocorreu, ele disse que o homem havia praticado sexo oral e anal com ele. Por ser portador de deficiência auditiva, foi a mãe quem descreveu os fatos na delegacia.

Ainda segundo o TJ/MS, o laudo pericial concluiu que a vítima não apresentava lesões, não confirmando a prática de sexo anal. Entretanto, o delito de estupro de vulnerável foi confirmado.

Em juízo, por meio de intérprete de libras, o menino declarou que o réu praticou atos sexuais com ele dentro do carro.

Já o acusado disse que em certo momento saiu com seu tio para levar um amigo em casa e, ao retornar, foi confrontado pela mãe do menino sobre o que ocorreu. Alegou que as acusações foram feitas pelo fato da mulher ter ciúmes dele, uma vez que tinha comprado um carro.

A mãe da vítima argumentou que, em razão da deficiência auditiva, seu filho é ingênuo e não possui maldade, tendo uma facilidade em ser manipulado.

Os desembargadores entenderam que as provas anexadas foram suficientes para manter a decisão condenatória em desfavor do acusado.