Veículos de Comunicação

Capital

Prefeitura restringe atividades: confira o que vai abrir na próxima semana

Serviços considerados essenciais, como supermercados, podem funcionar no período

Serviços considerados essenciais, como supermercados, podem funcionar no período - Foto: Isabelly Melo
Serviços considerados essenciais, como supermercados, podem funcionar no período - Foto: Isabelly Melo

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou, em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (19), o decreto que antecipa cinco feriados para a próxima semana e restringe atividades no município.

Entre os dias 22 e 28 de março, ficam suspensas as atividades consideradas não essenciais. Serviços como supermercados, padarias e centrais de abastecimentos podem funcionar, respeitando as medidas de biossegurança, sendo proibido, porém, o consumo de alimentos e bebidas nos locais. Os templos e igrejas também estão liberados neste período.

A medida foi tomada como forma de conter o avanço da pandemia na Capital, que está classificada com bandeira cinza, de grau extremo para a Covid-19, no mapa do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir).

Confira o que pode funcionar durante a próxima semana:

  •  Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de auto atendimento bancários;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivey;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  • Serviços delivery em geral;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota.