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Em uma situação como essa que temos agora, as empresas são obrigadas a antecipar o feriado?
Diogo Granzotto – Esse feriado se aplica, também, as empresas que estão trabalhando ou somente para as empresas que vão compensar esse feriado, mesmo porque nós temos feriado que cai num domingo e foi antecipado. Então, há uma dúvida jurídica em relação a isso, além de uma insegurança, já que não vamos saber qual vai ser o entendimento jurisprudencial sobre isso. Mas, há saídas para cada empresa e para os trabalhadores.
A empresa então pode fazer acordos com trabalhadores ou via Sindicato?
Diogo Granzotto – A empresa que vai trabalhar durante essa semana, o ideal é que faça um acordo individual de compensação com os funcionários que vão trabalhar, isso se a convenção coletiva não proibir. Normalmente, ela não proíbe. Então, o ideal é fazer acordo de compensação, explicando que os feriados não serão adiantados para esse empregado e que eles serão usufruídos nas datas respectivas, justamente, para evitar que ela tenha que pagar os feriados dessa semana.
Um ouvinte pergunta: "Trabalho em uma rede de farmácia como moto entregador e estou trabalhando mesmo com os feriados antecipados. Quais são os meus direitos trabalhistas?"
Diogo Granzotto – Daí a gente vem naquela questão da interpretação do decreto, porque o decreto veio e falou que esses feriados adiantados eram só para compensação de quem não iria trabalhar . Depois, veio com uma correção, tirou essa situação de compensação, falou que era tudo feriado e republicou no domingo falando que era compensação sim. Então, se tivermos o entendimento de que essas pessoas estão abrangidas na compensação, daí sim ele tem o direito de receber o dia em dobro, como feriado. Se não tiver esse acordo individual, ele vai ter o direito de receber como se estivesse trabalhando em um feriado.
Para quem vai trabalhar nesses dias de feriado, como deve ser feito o pagamento pelas horas trabalhadas?
Diogo Granzotto – Feriado é sempre pagamento em dobro. Ele pode ser colocado em um banco de horas, se a empresa tem o banco de horas, ou uma compensação. Se existe a compensação, o funcionário pode trabalhar agora e usufruir esse descanso em outro dia. Se não tem, pode ir para o banco de horas em um valor em dobro para o banco de horas, porque é um feriado, e depois compensa esse período ao longo do ano.
Como fica a situação de quem está de folga?
Diogo Granzotto – Para quem está de folga, aí sim é uma coisa mais certa. A pessoa vai usufruir a folga nesta semana e, nos dias que haveria os feriados, vai trabalhar normalmente, como se fosse um dia normal, sem receber nada a mais por isso.
Para quem está de home office os direitos são os mesmos daqueles que trabalham no presencial?
Diogo Granzotto – Se a pessoa está trabalhando em home office é como se ela estivesse trabalhando normalmente e, se ela não possuir nenhum acordo individual para compensação, também tem o direito de receber como se fosse um trabalho em feriado, ou seja, receber em dobro.
Como fica a situação de quem tinha férias previstas para esse semana?
Diogo Granzotto – A regra da CLT diz que a pessoa não pode iniciar férias dois dias antes de um feriado. Então, se a pessoa está com as férias marcadas para essa semana, ela teria que ser adiada para a próxima segunda-feira.
Fui obrigado a cumprir a jornada tanto nas datas antecipadas como nas datas originais dos feriados, sem folga e sem receber remuneração em dobro. Nesse caso, a pessoa pode entrar com ação na justiça?
Diogo Granzotto – De qualquer maneira, o empregado tem que ter a consciência de que ele tem que ter uma folga no feriado, seja nesse semana ou no dia respectivo do feriado. Se ele não tiver essa folga, estiver trabalhando, ele tem o direito de receber em dobro. O que eu indico é a empresa tomar cuidado de fazer acordo individual de compensação para não ter esse tipo de discussão. Para quem trabalhou tanto nessa semana e vai trabalhar nos feriados respectivos, tem o direito de receber em dobro.