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Novas Regras

Certificado de Segurança Veicular volta a ser obrigatório para carroceria basculante

Obrigatoriedade começa a valer a partir do dia 3 de maio

Obrigatoriedade começa a valer a partir do dia 3 de maio - Foto: Divulgação/Detran-MS
Obrigatoriedade começa a valer a partir do dia 3 de maio - Foto: Divulgação/Detran-MS

A partir de 3 de maio a obrigatoriedade do CSV (Certificado de Segurança Veicular), para circulação de veículos e equipamentos rodoviários com carroceria basculante, usadas para despejar cargas, volta a valer em Mato Grosso do Sul.

O certificado era exigido desde 2015, no entanto, foi suspenso em 2018 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por conta da pandemia. Conforme o Detran-MS, a retomada da obrigatoriedade visa dar mais segurança para todos que estão na via.

O certificado é emitido no primeiro licenciamento e depois apenas renovado, sendo que, sem o CSV, não é possível renovar o licenciamento do veículo. A informação sobre o CSV é inserida no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Uma vez que o proprietário já possui, deverá realizar apenas a inspeção periódica anual na ITL (Instituição Técnica Licenciada) para licenciamento. Caso não tenha, é preciso solicitar autorização em uma das agências do Detran.

Existem dois tipos de sistema de segurança, A e B. No A, acionamento em dois comandos, onde o painel do veículo tem um aviso visual, na altura da visão do motorista, avisando que o comando foi acionado, além de um aviso sonoro.

Já no B, também com dois comandos, a velocidade com o dispositivo acionado é limitada a 10 km/h. Para evitar acidentes, seja por descuido do motorista ou até mesmo falhas nos dispositivos, informa o Detran-MS.