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Autoescolas adaptam aulas com pandemia e mudanças nas Leis de trânsito

Os exames teóricos a serem aplicados até 11 de maio, não terão questões referente às alterações das Leis em vigor

Os exames teóricos a serem aplicados até 11 de maio, não terão questões referente às alterações das Leis em vigor - Reprodução TVC
Os exames teóricos a serem aplicados até 11 de maio, não terão questões referente às alterações das Leis em vigor - Reprodução TVC

As Autoescolas também precisaram se adaptar ao cenário de pandemia Covid-19 e também às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Por enquanto, as aulas práticas e teóricas fica a critério de cada CFC (Centro de Formação de Condutor), como o próprio Detran-Ms (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) autoriza a liberdade de escolha.

“Cada escola deve obedecer ao decreto correspondente ao município de atuação, se permitida as aulas presenciais ou não, atendando sempre para o horário do toque de recolher”, diz Elijane Coelho, diretora de Educação para o Trânsito do Detran-Ms.

Em Três Lagoas, há centros de Formação que preferiram migrar para as aulas online, no objetivo de abranger o maior número de alunos, já que em sala de aula a capacidade é menor.

PROVA TEÓRICA

Com as mudanças no código de trânsito brasileiro os alunos que têm exames teóricos agendados para este mês de abril não devem se preocupar com as novas questões relativas ao Código de Trânsito. Pois, o conteúdo não será cobrado nos exames aplicados. Porém, a partir do dia 12 de maio, os próximos exames já abordarão as alterações para quem for realizar o exame teórico.

EXAME TÓXICOLÓGICO

“Ainda há muitas dúvidas e uma das principais é em relação ao exame toxicológico e a validade da CNH, todos os dias recebemos clientes perguntando a respeito. O exame não se atrela mais a validade da CNH. Motoristas profissionais da categoria CNH C, D e E, devem fazer o exame a cada 2 anos e meio. Aqueles que já estão com exame vencido, a partir de 12 de abril, eles têm até 30 dias para fazer o exame toxicológico. A partir daí, se a CNH vence em janeiro de 2022, por exemplo, ele não precisará fazer o e exame toxicológico, somente a cada 2 anos e meio”, explica Lincon Souza, proprietário de Autoescola.

Outra dúvida, segundo ele, em relação ao exame toxicológico é em relação a pessoa com categoria da CNH C e D que não exerce atividade remunerada. “Quem está inativo, não exerce a profissão, não tem a obrigação de realizar o exame, porém aquela que exerce a profissão e não fizer o exame, será multado no ato da renovação”, explicou Lincon.

Confira a reportagem completa: