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Bandeira Vermelha

Paranaíba permanece com alto grau de risco de contágio da Covid-19

Município foi classificado com a bandeira vermelha no Prosseguir, permitindo apenas o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco

Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco - JPNEWS
Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco - JPNEWS

Paranaíba permanece com a bandeira vermelha, que representa alto grau de risco de contágio da covid-19, após nova atualização do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia). A cidade e mais outros 28 municípios de Mato Grosso do Sul receberam a classificação nesta quinta-feira (10).

Os municípios de Inocência e Cassilândia também receberam a classificação de alto grau de risco. Apenas Aparecida do Taboado recebeu a bandeira cinza de grau extremo de contágio a Covid-19, funcionando apenas atividades essenciais. Os municípios fazem parte da microrregião de Paranaíba.

Decisão foi em caráter excepcional, nesta quinta-feira. Novo mapa situacional do Prosseguir vale entre os dias 11 e 24 de junho.

O QUE FUNCIONA?

Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco

Essenciais:

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;

Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;

Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo; Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes

Serviços de segurança; Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza; Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal; Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo; Coleta de lixo; Telecomunicações e internet; Abastecimento de água: Esgoto e resíduos; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Produção, transporte e distribuição de gás natural; Iluminação pública; Serviços funerários; Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Serviços bancários e lotéricos; Tecnologia da informação, call center e data center; Transporte de numerários;  Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; Serviços mecânicos; Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos; Centrais de abastecimentos de alimentos;  Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

Drive thru para alimentos e medicamentos; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro; Extração mineral; Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas; Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;

Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química; Serrarias e marcenarias;

Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público; Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; Usinas e destilarias de álcool e açúcar; Serviços cartoriais; Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização; 

Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial; Serviços postais; Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral; Parques Estaduais;

Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;

Restaurantes localizados em rodovias; Exercício físico ao ar livre; e Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;

Serviços não essenciais de baixo risco:

Profissionais liberais não especificados em outras classificações;

Restaurantes;

Comércio de bebidas alcoólicas;

Serviços da cadeia do turismo;

Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;

PROSSEGUIR

Por conta do aumento nos casos de contaminação no Estado, com registro 1.025 positivos em 24 horas, o Governo do Estado decidiu endurecer as medidas de contenção ao Covid-19, e elevou 43 municípios a categoria de grau extremo (bandeira cinza) da doença, além de 29 cidades com a bandeira vermelha e 7 município com a bandeira laranja.

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