Os agentes municipais de trânsito não têm a competência de registrar um boletim de ocorrência de acidentes, mas cabe a eles fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e aplicar multas.
Edgar Wegner, autoridade em Trânsito, explica como é funcionamento desde a fiscalização, até a aplicação das multas
“Caracterizado uma infração, a gente lavra o auto e uma das perguntas frequentes quando há necessidade ou não de abordagem. Há tipificações que necessitam de abordagem e outros não necessitam, por exemplo o avanço do sinal vermelho, o não uso do cinto de segurança, entre outras hipóteses. Alguns, inclusive deve constar a motivação, ou seja, a causa que não possibilitou a abordagem”, destaca Wegner.
Após isto, é gerada a multa, o condutor pode apresentar recurso assim que notificado, ou pode aguardar receber a multa.
“Os atos públicos em geral presumem veracidade, na maioria dos atos recursais prevalece a voz ativa do agente”, explica Wegner.
Existem três possibilidades ao receber uma notificação dos agentes municipais de trânsito. A primeira, é quando a chega à notificação, o condutor pode apresentar a defesa prévia no departamento de Trânsito. A segunda opção, é quando chega a multa, e apresentar a defesa a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e a terceira e última possibilidade é recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
CONSCIÊNCIA
Algumas pessoas até tem a consciência de que quando há uma multa é porque foi merecido.
“É chato ser multada, mas muitas vezes é necessário”, diz a três-lagoense Sueli de Souza.
Ela acredita também, que em muito casos, como é o caso do esquecimento ao porte de documento ou habilitação ao conduzir um veículo, por exemplo, ela acredita que o diálogo poderia ser a melhor opção.
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