A lei 5.693/21 entrou em vigor na última sexta-feira (16) em Mato Grosso do Sul e obriga operadoras de planos de saúde que atuam no Estado a considerarem filhos adotivos como dependentes naturais dos pais que tenham a guarda definitiva. A legislação, no entanto, não engloba aqueles que possuem apenas a provisória.
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