O auxílio por incapacidade temporária, antigamente chamado de auxílio-doença, é um benefício concedido ao segurado que se encontra temporariamente impedido de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente ou por prescrição médica.
Em torno do assunto pairam muitas dúvidas de empregados e empregadores e, por isso, a advogada especialista em direito previdenciário, Izabely Staut, foi a convidada da semana no A Casa É Sua.